Inconstitucionalidade do Executivo Legislando
Artigo científico apresentado junto ao curso de Direito do UNIFEMM (Centro Universitário de Sete Lagoas), na área de Direito Administrativo I.
Professora: Carolina Rodrigues Schettino.
Sete Lagoas
Outubro/2013
Índice
I - Introdução............................................................. 1
II - Desenvolvimento.................................................. 2
III - Conclusão................................................................ 9
IV - Dados Bibliográficos ................................................ 10
Com o intuito de criar mecanismos que não centralizassem o poder nas mãos de absolutistas e tiranos em busca de um Estado justo e democrático Platão e Aristóteles já idealizavam a separação dos poderes.
A Tripartição dos poderes como vivenciamos na atualidade vem do século XVII, quando o grande Montesquieu em sua obra o Espírito das Leis a aponta como base para ordem social e o não autoritarismo.
A ideia fundamental deste artigo é questionar a legalidade dos referidos regulamentos/decretos visto o desvio de atribuição de competências, onde o Executivo interfere e de certa forma legisla.
Mesmo tendo em vista o artigo 84 da Constituição que atribui ao chefe do Executivo, o Presidente da República privativamente competência para criar decretos, estes não podem ser contra legem e devem respeitar a hierarquia normativa.
Poder Executivo - Legalidade - Decreto - Regulamento
Sendo a Lei e os decretos criações com objetivos complementares, se distinguem em suma quanto a sua origem uma vez que as leis são originárias do Legislativo competente para fazê-lo e os decretos por sua vez provêm do poder Executivo ressalvo a quem não compete legislar.
A Tripartição dos Poderes pode ser tida como um pilar para a segurança e defesa do indivíduo contra o poder público .
Segundo Montesquieu (1748,p.74),
...mas trata-se de uma experiência eterna que todo homem que possui poder