Constitucional
*Função :
> Auxilía (o responsável é o legislativo) na ficalização contábil, orçamentária e fiscal do executivo. Art 70 e 71, CF
TC, controle externo
Todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que recebem recursos públicos, são fiscalizadas pelo TC.
*Competência (art.71) :
Destaque : Incisos 1 e 2
Quem julga as contasdo presidente é o Congresso, mas o TC aprecia as contas.
O TC julga as contas dos administradores públicos e privados que utilizam recursos públicos
Obs: Principio da Simetria (o que ocorre em uma instância ocorrerá na outra)
TC do estado aprecia as contas dos Estads e Municípios
A assembléia legislativa julga as contas do estado
Os vereadores julgam as contas do município
** Não integra o Poder judiciário, julga administrativamente, decisões administrativas
Para integrar deve-se prestar concurso público, exceto ministros(união) e conselheiros(estado) os quais são indicados
Composição: 1/3 escolhido pelo presida (2 da lista feita pelo tribunal e um de livre escolha) 2/3 Pelo legislativo
TC Estadual - 7 conselheiros 4 indicados pelo legislativo 3 pelo executivo (2 pela lista do tribunal e 1 livre escolha do governador)
---- Processo Legislativo ---
Conceito : Proceimentoque visa a criação de normas com base nos procedimentos estabelecidos pela CF. Objetivo de criar normas.
Espécies Normativas : Emendas à Constituição Lei Complementar Lei Ordinária Lei Delegada Medida Provisória Decreto Legislativo Resolução
** Controle Prévio de Constitucionalidade :
Feito pelo legislativo, pela comissão de Constituição e Justiça
O Executivo por meio da sanção e do veto faz também esse controle
---- Fases do Processo legislativo ----
* Fase Iniciativa, Art 61 : Apresentação do projeto de Lei >