A Proposta de Emenda a Constituição 33/2011 e sua posssível inconstitucionalidade
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A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 33/2011 E SUA POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADELucivânia Pessoa1
Resumo:
O presente estudo visa abordar o tema tão discutido que é o da constitucionalidade das Propostas de Emendas Constitucionais, em especial, a Proposta de Emenda à Constituição nº 33/2011, que já gerou grande discussão acerca da legitimidade de seu conteúdo, analisando-o de forma detalhada, sobretudo do ponto de vista de alguns políticos e advogados e buscando na doutrina e em nossa Carta Magna o embasamento necessário ao desenvolvimento deste trabalho.
Palavras-chave: Proposta de Emenda- constitucionalidade- Constituição Federal.
THE PROPOSED AMENDMENT TO THE CONSTITUTION N º 33/2011 AND ITS POSSIBLE UNCONSTITUTIONALITY
Abstract:
The present study aims to address the topic so discussed What is the constitutionality of Proposed Constitutional Amendments, especially the Proposed Amendment to the Constitution No. 33/2011, which has generated great discussion about the legitimacy of their content, analyzing it from in detail, especially from the point of view of some politicians and lawyers and seeking in doctrine and in our Constitution the necessary foundation for the development of this study.
Keywords: Proposed Amendment-constitutionality-Federal Constitution.
1. INTRODUÇÃO
A nossa Constituição Federal de 1988, em seu Art. 2º prevê que em nosso Estado Democrático de Direito, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem atuar de forma autônoma e harmônica entre si, este é o princípio da Separação dos Poderes, que vem das bases teóricas da “tripartição de Poderes” de Aristóteles e Montesquieu, e segundo Ferreira Filho (apud LENZA, 2013, p. 514) : “ (...) é o resultado empírico da evolução constitucional inglesa(...) a ‘gloriosa revolução’ pôs no mesmo pé a autoridade real e a autoridade do parlamento, forçando um compromisso que foi a divisão do poder (...)”
Mas esta harmonia, de fato, está preservada? Estaria havendo abuso no