Medida Provisória e Governabilidade
MARCIEL MORÉ
Turma: 39-48
SUMÁRIO: 1. Introdução; 1.1 Histórico sobre a Medida Provisória; 1.2; Conceituação da Medida Provisória (Autores); 1.3 Processo Legislativo?; 2. Controle de Constitucionalidade (Espécies); 2.1 Entenda o caso; 3 jurisprudência; 4. Bibliografia.
1 Introdução
Em uma linguagem direta, pretende-se desfilar pelo texto a tônica da ADI 3964, onde se destrincham os conflitos pelo poder de partidos políticos (no caso, o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, o Partido Popular Socialista – PPS e o Democratas – DEM x Presidente da República - Medida Provisória 394/2007), pairando sobre eles a figura esfíngica do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência da eminente ministra Ellen Gracie.
1.1 Histórico sobre a Medida Provisória
A Medida Provisória é um instituto com poder legiferante que teve seu nascedouro a partir da promulgação da Carta Política de 1988, atuando na esfera de substituição do antigo Decreto-Lei.
A Constituição italiana, país cujo direito colaborou no afluxo das idéias jurídicas existentes hoje em nosso país, às quais também se pautaram na esfera de influência de todo o Ocidente, tamanha a sua nota de racionalidade argumentativa e procedimental prática; ovacionado por experts como o verdadeiro berçário de nosso direito, também estabelece instituto parecido com o nosso antigo Decreto-Lei.
Seguindo ainda com a Constituição alienígena, o art. 77 da Carta Política italiana prevê os chamados decreti-legge in casi straordinarí di necessità e d’urgenza (decretos-lei em caso de necessidade e urgência), prevendo a possibilidade de o Governo adotar, sob sua responsabilidade, providências provisórias com força de lei, devendo apresentá-las imediatamente à Câmara para sua conversão. Estipula, ainda, que o decreto perderá a eficácia, retroativamente, se não houver a conversão em lei, no prazo de 60 dias após sua publicação, devendo a