Estudo das ciências
Nova Friburgo, 06 de março de 2007.
Direito Constitucional II
A União tem as competências administrativas exclusivas do art.21 e comum em todas as outras entidades federativas que decorrem do art.23 e tem as competências legislativas, privativas do art.22. Por que privativas do art. 22, porque dá a possibilidade para a União delegar através de lei complementar. Pontos específicos dessas matérias do art. 22. Se perguntarem se o Estado pode legislar sobre matéria do direito penal a resposta é não.Mas se o enunciado trouxer a questão da delegação, poderá se fazer uma análise sobre a questão. Analise sobre a constitucionalidade de uma lei estadual da matéria de transito, ...é inconstitucional, estabelecer normas de transito é de competência da União, para dizer que a União delegou essa competência para o Estado, o enunciado da questão deverá constar essa informação. A competência concorrente é a União legislando sobre normas gerais e os Estados legislando sobre normas especificas. No âmbito da competência concorrente surge a competência suplementar, ora...normas gerais União, normas especificas, os Estados...se a União não legislou, ao estado é reconhecida a competência plena...não há que se falar em competência suplementar, então, o Estado tem a competência plena para legislar sobre as normas gerais e especificas. Mas, se a União legislou sobre as normas gerais, mas não legislou de maneira suficiente para que o Estado venha legislar sobre normas especificas, ai surge a possibilidade de um Estado legislar suplementando a competência da União e legislar sobre as normas especificas. Seguindo a ordem que o constituinte traçou, passa-se a analisar as competências dos municípios, o critério que o constituinte partiu foi o critério da predominância dos interesses, então, 1° definiu-se o que era de predominância nacional e ai enumerou as competências da União, todas as competências da União são competências