Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização Por Dano Moral
DAVI MENDONÇA FERREIRA, brasileiro, solteiro, professor, registrado no CPF sob nº 098.542.217-33 e RG 133.221.184 expedido por IFPRJ, residente e domiciliado a Rua José Espindola de Mendonça, no 460, BR Angra, CEP 25850-000, na cidade de Paraíba do Sul – Rio de Janeiro, vem por intermédio de sua advogada infrafirmada (procuração em anexo), que esta subscreve, que recebe intimações e notificações a Rua Doutor Antônio Carlos, no 465 apto. 301B, Centro, CEP 36.010-560, Juiz de Fora – Minas Gerais, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de do TIM CELULAR S.A., inscrita no CNPJ nº 04.206.050/0001-80, sediada na Avenida das Américas, 3.434, bloco 1, 6°andar, CEP 22640-102, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ;, pelas razões fáticas e jurídicas que passa a expor:
PRELIMINARMENTE:
Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita
Requer-se, primeiramente, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 1.060/50, uma vez que a ora demandante não goza de condições aptas a custear o presente processo, sem que haja prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família.
1. DOS FATOS:
O autor, com a intenção de contratar seguro para seu veículo, enviou proposta no valor de R$1.300 para a seguradora AZUL SEGUROS e em 20/05/2015 surpreendeu-se ao ter sua proposta negada pela seguradora, conforme cópia de e-mail em anexo, que informou que seu nome estava constando no SERASA. Diante disso, o Autor teve que pagar mais caro por um seguro do veículo, tendo o prejuízo de R$ 300,00, uma vez que o mesmo teve que ser realizado por uma seguradora diversa, qual seja, Porto Seguros, no valor de R$ 1.600,00.
Irresignado diante dos constrangimentos a que