declaratoria inexistencia de debito
MARIA IVONETE DA SILVA VIEIRA, brasileira, casada, domestica, portador do RG: SSP/DF, CPF nº, residente e domiciliado na Vila União CEP: 72860-000, Telefone, vem, por intermédio de seu procurador infra-assinado, com escritório profissional indicado no rodapé desta página à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 6º e 14 do CDC e arts. 186 e 927 do CC, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(com pedido de tutela antecipada)
em desfavor de FINANCEIRA ITAU CBD S/A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.881.898/0001-30, localizada na PC Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100, T. Conc. 9º Andar, Parque Jabaquara, São Paulo - SP, CEP: 04.344-902 onde poderá ser citado, pelas razões de fatos e de direito que passa a expor.
I - DOS FATOS:
Inicialmente, cumpre esclarecer que a Autora não tem conta junto a Requerida. E nunca fez nenhum tipo de financiamento e ou empresto.
A Requente tentou realiza uma compra financiada em uma loja, onde se deparou uma restrição, não sendo possível realiza a compra, pois o crediário informa que não seria possível atender o seu pedido de compra por que a mesma tinha uma restrição em seu nome.
Nesse momento, a Requerente se sentiu totalmente humilhada e desrespeitada, pois nunca havia passado por situação tão constrangedora e vexatória.
Isso porque trata-se de pessoa honesta que paga em dias as suas contas.
Sem saber de que se tratava essa restrição em seu nome no dia 16-02-2014 a autora dirigiu - se até um local onde realizou consultas aos SPC e SERASA, onde constatado um financiamento com o seu CPF.
Na mesma data se dirigiu a uma agencia do Banco Itaú localizado no Pedregal, Novo Gama-GO, para maiores informações quanto à restrição em seu nome e possível regularização da situação, pois a mesma