Declaratória de inexistência de debito
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ no , NIRE , com escritório na Rua José Gonçalves Pinheiro, no 205, Jd. Eulina, CEP:, aqui representada por seu sócio administrador JOÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG no SSP/SP, CPF no (doc. 02), residente e domiciliado na Rua João, no 731, apto, bloco 01, Vila, CEP:, conforme inclusa cópia do estatuo social (docs. 03 a 09), por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve (doc. 01), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, para ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do DSV – Departamento de Operação do Sistema Viário de São Paulo/Capital, na pessoa de seu representante legal, que poderá ser encontrado na Rua Boa Vista, 236, Centro, CEP 01014-000, São Paulo/Capital, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
BREVE RELATO DAS PRETENSÕES DA EMPRESA AUTORA
Antes de apresentarmos detalhadamente as razões para a propositura da presente ação, a empresa Autora pede vênia para informar a Vossa Excelência que A PRETENSÃO NÃO É CONTESTAR OU COMBATER AS MULTAS DE TRÂNSITO, NEM AO MENOS DISCUTIR A PROCEDÊNCIA DELAS, e sim, apontar que estão todas elas FORA DO PRAZO PARA SUA APLICAÇÃO.
Assim, tomemos como exemplo a multa aplicada pela empresa Ré no dia – apresentada nestes autos como sendo o doc. 15, onde pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e aceitando sempre o prazo máximo para os procedimentos temos:
- Art. 281 – 30 dias para expedição da notificação da autuação, ou seja, na multa do exemplo essa notificação deveria ser expedida até o dia 16/01/2010;
- após, o proprietário do veículo teria 15 (quinze) dias para indicar o condutor infrator, conforme o disposto no art. 257, § 7o do mesmo codex, ou seja, até o