Incidência e Uniformização de Jurisprudência
Considerações Gerais
Em qualquer causa que tramite em um Tribunal, independente da competência ser originária, remessa necessária ou recurso, podem acontecer alguns incidentes processuais típicos. Nesse trabalho discorreremos sobre dois incidentes: Incidente de Uniformização de Jurisprudência e Incidente de Decretação de Inconstitucionalidade da Lei, além da Homologação de Sentença no estrangeiro, Ação Rescisória e Representação do CNJ. Os incidentes processuais têm estruturas procedimentais muito parecidas, inclusive com características gerais comuns.
A jurisprudência tem atualmente um papel relevante com fonte de direito, é uma garantia de segurança jurídica, devido a previsibilidade das decisões, mas também pela consagração em nível constitucional da força vinculativa de precedentes jurisprudenciais do STF em matéria constitucional, consolidada pela chamada súmula vinculante, art. 103, §3° da CF/88, além de mecanismos criados para garantir a uniformização da jurisprudência, como o recurso especial com base na letra c do inciso III do artigo 105 da CF/88 e o recurso dos embargos de divergências, que tem como objetivo uniformizar a jurisprudência interna corporis nos tribunais superiores.
O objetivo desse incidente é transferir a outro órgão ou Tribunal a competência para analisar determinadas questões de direitos e consideradas importantes para o desfecho da causa.
Art. 476 (CPC). Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando: I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência; II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.
Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.