CASA
NAZIANE TRAJANO FERREIRA FREITAS, Brasileira, Casada, Analista do Seguro Social, matrícula 1453082, inscrita no CPF sob o nº 645.190.585-20 e no RG sob o n.º 411404199 SSP/Ba, residente e domiciliado na Rua Doutor Boureau, 138, Ed. Real, apto 302, Costa Azul, Salvador Bahia, CEP 41270-050, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com sede nesta Capital na Av. Osvaldo Cruz, nº 1618, Ed. Sede dos Órgãos Fazendários. Canto da Fabril – Centro, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor é Analista do Seguro Social, Carreira do Seguro Social (fichas financeiras em anexo), e vem sendo prejudicado com a conduta da Ré de fazer incidir sobre seus vencimentos DESCONTO ILEGAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A PARCELA CONSTITUCIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS.
DO DIREITO
A matéria não merece maiores discussões, pois já está amplamente pacificada no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e na Turma Nacional de Uniformização.
Trata-se de verba indenizatória, que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. Neste sentido, verbis:
STF: EMENTA: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A orientação do Tribunal é no sentido de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor. II - Agravo regimental improvido. (AI 712880 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 26/05/2009, DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-171 DIVULG 10-09-2009 PUBLIC 11-09-2009 EMENT VOL-02373-04 PP-00753)
EMENTA: