Incidente de uniformização de Jurisprudencia
Sua petição foi enviada com sucesso. O número de seu protocolo é 5733425
Processo nº 0013495-55.2010.4.03.6301.
MARIA JURACI MEDEIROS FAGUNDES vem, nos autos da ação previdenciária em epígrafe, ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, apresentar, com fulcro no artigo 14, §2º, da Lei 10.259/2001
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
face a decisão desta c. Turma que julgou improvido o recurso de sentença definitiva interposto, em divergência com o entendimento de outras Turmas Recursais de diferentes regiões, bem como em divergência com entendimento desta Turma de Uniformização.
Requer, após a intimação do instituto recorrido para apresentação das contrarrazões, sejam os autos virtuais encaminhados à Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência.
Aguarda Deferimento.
Santos, 10 de Setembro de 2015.
P.p. Claudia Macedo Garcia Pires
OAB/SP n.º 174.980
Razões do pedido de uniformização
Pelo recorrente
Maria Juraci Medeiros Fagundes
EGRÉGIA
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
A recorrente ajuizou a presente demanda com escopo de que lhe fosse concedida certidão de tempo de contribuição que compreendesse o acréscimo devido ao seu tempo de serviço em condições especiais para fins de aproveitamento junto ao regime próprio de previdência ao qual está vinculada, dos seguintes períodos: 10/09/1973 a 07/12/1984 – Irmandade da Santa Casa da Misericórdia; 16/09/1985 a 24/08/1988 – Casa de Saúde de Santos S/A; 18/01/1989 a 13/10/1989 – Somobra Sociedade Construtora Ltda; 23/10/1989 a 14/03/1994 – Hospital Guilherme Alvaro.
O Juízo a quo decidiu pela improcedência por afirmar que o ordenamento jurídico veta à pretensão posta em juízo, de acordo com o art. 96, I, da Lei n. 8.213/91.
Irresignada, a recorrente então interpôs recurso de sentença definitiva sustentando primeiramente cerceamento de defesa, pois