Incidência Monofásicas em veículos
Incidência monofásica nos veículos e produtos ligados a veiculos
Londrina
2014
Incidência monofásica nos veículos
De acordo com a lei Lei nº 10.485/2002 os fabricantes e importadores de veículos estão sujeitos a incidência monofásica para PIS e Cofins .
Na incidência monofásica os fabricantes e importadores de veículos ficam sujeito a pagar uma contribuição de 2% para PIS e para 9,6 % COFINS
Logo a incidência monofásica é semelhante com a substituição tributária pois atribui a responsabilidade de pagar os impostos somente a uma parte do ciclo da produção e venda que no caso essa responsabilidade seria dos importadores e fabricantes de veículos.
Base de cálculo
Base de cálculo para calcular o PIS e COFINS é o valor de venda bruta com o acréscimo de IPI. O preço que será vendido para concessionarias e revendedores de veículos.
Exclusões
Na venda final para o consumidor as concessionárias e revendedores desses veículos terá incidência de 0% de PIS E COFINS. Não será beneficiado se o valor exceder de 9% do valor da operação.
Simulação Indústria Concessionária Cliente Final Valor de venda : R$20000,00 Valor de venda :R$ 24000,00
Valor de Pis 2% : R$400,00 Alíquota 0 % para Pis / Cofins
Valor de Cofins 9,6% :R$1920,00 9% no total da operação :R$2160,00
Total de PIS/COFINS: R$2320,00 Tem direito a exclusão
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
Essa tabela demonstra os cod da tabela TIPI que irão se beneficiar com o tributo monofásico para PIS e Cofins
Posição/Código
Descrição
84.29
"Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou