credito de pis e cofins a descontar
Sumário
1. Tabela Prática de Constituição de Crédito de PIS e COFINS
2. Hipóteses de Constituição de Créditos de PIS e COFINS
3. Atividades Imobiliárias (Incorporação e Loteamento)
4. Estoques De Abertura - Crédito Presumido
5. Exportação – Créditos
6. Créditos – Hipóteses De Limitações
7. Créditos - Outras Informações
8. Soluções de Consultas Expedidas Pela Receita Federal
1. TABELA PRÁTICA DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS A tabela abaixo contém algumas situações exemplificativas que envolvem a empresa vendedora e a empresa compradora em relação à constituição do Crédito de Pis e Cofins a Descontar em cada mês. Situação Tributária no Vendedor
Situação Tributária no Comprador
Constituição de Crédito no Comprador
Alíquota Zero
Tributado na Revenda
NÃO
Alíquota Zero
Alíquota Zero
NÃO
Tributado
Tributado na Revenda
SIM
Tributado
Alíquota Zero
SIM
Monofásico
Alíquota Zero
NÃO
Suspensão
Tributado na Revenda
Crédito Presumido
Suspensão
Suspensão
NÃO
Substituição Tributária
Alíquota Zero
NÃO
Isenção ou Não-Incidência
Para Exportação
NÃO
SIMPLES NACIONAL
Tributado na Revenda
SIM
LUCRO PRESUMIDO
Tributado na Revenda
SIM
2. HIPÓTESES DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS Dos valores dos Débitos de Contribuição para o Pis/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência Não-Cumulativa poderá descontar Créditos, calculados mediante a aplicação dos percentuais de 7,6% (Cofins) e 1,65% (PIS/Pasep), sobre os valores: A) das aquisições de bens para revenda efetuadas no mês; Lei 10.833/2003, art. 3º
I - bens adquiridos para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)
a) nos incisos III e IV do § 3º do art. 1º desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 10.865, de 2004)(Vide Medida Provisória n° 413, de 3 de janeiro de 2008) (Vide art. 15 e