Cofins e pis
Informações sobre as leis
Nº 12.058/09 (Carne Bovina)
Nº 12.350/10 (Carne Suína e Aves)
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Apresentação
Colega supermercadista,
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) idealizou e realizou essa cartilha com o propósito de esclarecer e orientar os supermercadistas sobre as alterações na tributação pelo PIS e Cofins (não-cumulativo) incidente sobre carnes bovina, suína e de aves e sobre como proceder diante dos diferentes sistemas de tributação.
Novas regras tributárias têm sido impostas à cadeia da carne. Primeiro, a lei Nº 12.058/09 determinou a suspensão do PIS e Cofins devido pelos frigoríficos nas operações com carnes. Agora entra em vigor a lei Nº
12.350/10, que determina o mesmo para aves e suínos. O fato é que as novas regras impostas impactam o setor, reduzem a margem de comercialização do varejo, promovem a desigualdade comercial entre empresas supermercadistas e os concorrentes que não se submetem ao sistema de tributação não-cumulativo, mas principalmente contribuem para o aumento do preço do produto ao consumidor.
Desde que a Lei 12.058/09 foi aprovada, em outubro de 2009, o varejo tem arcado com um aumento no custo tributário de 6,12% sobre a comercialização da carne bovina. Depois da lei, passaram a contar apenas com um crédito presumido de 3,7% para abater do valor de compra. Diferentemente do que pretendia o governo, não se verificou a redução nos preços praticados pelos frigoríficos em função da suspensão das contribuições. Ao contrário, alegando a redução da área de pasto e do rebanho com o abate de matizes provocado pela crise, e o aumento do custo de produção do gado de corte pela elevação do preço de fertilizantes, rações e suplementos, o setor produtivo vem praticando preços cada vez mais altos.
A nova Lei 12.350/10, de dezembro de 2010, para suínos e aves, agrava ainda mais a situação para o consumidor. A medida elevou o custo da carne em 8,97%, já que o