CALCULO ST
NOTA FISCAL – NCM/SH – OBRIGATÓRIA A PARTIR 2010 »
CRÉDITOS DE PIS E COFINS – REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE
Publicado por Robson de Azevedo em 14 de abril de 2010
CONSIDERAÇÕES
O regime da não-cumulatividade foi criado em 2002 para o PIS e em 2003 para a Cofins. Desde então, todas as empresas que estão no chamado lucro real, ou que possuem faturamento anual superior a R$ 48 milhões, foram obrigadas a sair do regime cumulativo e entrar no regime não-cumulativo.
Conforme observado no regime cumulativo as empresas recolhem mensalmente sobre seu faturamento um percentual de 3,65%. Já o regime da não-cumulatividade, apesar de ter uma alíquota maior – de 9,25% para as duas contribuições -, foi criado com a finalidade de reduzir a carga tributária das empresas que utilizam insumos e matéria-prima; ou seja, porque ele permite que insumos e matérias-primas gerem créditos que são abatidos do valor final a ser recolhido de PIS/Cofins, como veremos neste trabalho.
No entanto, para as empresas que usam poucos insumos ou nenhum, como é o caso das prestadoras de serviço, estar na não-cumulatividade pode significar prejuízo.
APURAÇÃO DE CRÉDITOS
Conforme previsto na legislação se empresa enquadrada no Lucro Real modalidade não-cumulativa poderá descontar créditos de PIS e COFINS de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.( art. 3° da Lei n° 10.833 de 2003)
Neste considerações para as empresas enquadradas na sistemática de recolhimento descrita, poderão amortizar as contribuições devidas, com créditos que relativamente aos custos inerentes a atividade são gerados.
As alíquotas são:
Para PIS/Pasep alíquota de 1,65% e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS alíquota de 7,60%.
CONCEITO DE INSUMOS
Entende-se como insumos:
Aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda, ou seja as