Substituição tributária do icms
RESUMO
A função de arrecadar tributos pelo fisco é muita complexa em função do dinamismo do sistema tributário, bem como do universo de contribuintes submetidos às regras, fatores estes que dificulta a ação fiscalizadora, por este motivo os Estados têm adotado a Substituição Tributária. A escolha deste regime de tributação pelo fisco está no fato da simplificação da fiscalização dos recolhimentos, uma vez que o fisco pode se concentrar em um número menor de contribuintes, reduzindo suas operações, podendo gerenciar melhor suas informações e conseqüentemente diminuir a sonegação de impostos.
O ICMS Substituição Tributária consiste em um contribuinte, chamado de substituto, efetuar o pagamento do tributo a outro contribuinte chamado substituído, ou seja, é um meio de arrecadação através de terceiros e não do próprio contribuinte. Em outras palavras, é a alteração do momento do fato gerador através da antecipação do pagamento do imposto incidente nas operações subseqüentes onde um único contribuinte fica responsável pela retenção e recolhimento do ICMS, sendo este denominado Substituto Tributário.
O cálculo do imposto é realizado através da aplicação da margem de valor agregado (IVA) índice pré definido pelo Governo no qual se presume o preço de venda de um determinado produto ao consumidor final.
Impulsionados pela guerra fiscal entre os Estados e visando a equalização da carga tributaria de modo a não prejudicar a competitividade das empresas locais foi instituído o ajuste da margem de valor agregado (IVA – Ajustado) para os estabelecimentos que adquirem mercadorias de outros Estados.
Portanto analisar a influência da Substituição Tributária do ICMS no custo das mercadorias oriundas das aquisições interestaduais e verificar o impacto tributário gerado na empresa por esse regime de arrecadação do Fisco tornou-se assunto amplamente importante