ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
ICMS-ST
• Conceito
SUBSTITUTO
SUBSTITUÍDO
“Indústria”
Atacado/varejo
Substituto paga o imposto sobre sua operação
e
CONSUMIDOR
Retém o imposto sobre operação (ões) subsequente (s)
ICMS-ST
• Principais Objetivos
– Facilitar a fiscalização
– Antecipar a arrecadação
– Garantir o recolhimento
ICMS-ST
• Aplicabilidade
– O produto for destinado ao comércio
– Houver legislação disciplinando o assunto:
• Norma interna nas operações internas
• Protocolo/Convênio + Norma interna nas operações interestaduais – O produto estiver listado na legislação (NCM e descrição)
– O Estado de destino fizer parte do protocolo/convênio
Não aplicabilidade do ICMS-ST
• Vendas para:
– Consumidor final
– Adquirente que utilizará como insumo de produção – Outro fabricante do mesmo produto
– Cliente detentor de regime especial de substituto
Exemplos de saídas SEM substituição tributária promovidas por uma Fábrica de CIMENTO:
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Venda para uma pessoa física ou uma empresa não inscrita no Estado (consumidor final)
Venda para uma construtora (consumidor final)
Venda para uma fábrica de artefatos de cimento (insumo de produção) Venda para uma outra fábrica de cimento
Transferência para filial atacadista
• ( vide art. 264 RICMS/00 e Conv. ICMS 81/93)
Base de Cálculo ICMS-ST
• MVA – Margem de Valor Agregado
– É o “Mark-up” que os Estados arbitram para, em tese, obter o preço que o comércio varejista pratica. – É obtido junto a fundações e pesquisas, como a
FIPE e FGV.
MVA-ST - Ajustado
• MVA-ST ajustado = [(1+MVA-ST original) x (1-ALQ inter) / (1ALQ intra)] - 1, sendo:
– MVA-ST original = MVA-ST aplicável na operação interna;
– ALQ inter = alíquota interestadual incidente na operação interestadual – ALQ intra = alíquota interna no Estado de Destino
• Exemplo: Chumbador NCM 7318.19.00
– MVA Original = 46,00%
– MVA Ajustado = 68,87%
Exemplo de cálculo