Icms Substituição Tributaria
CONHECIMENTO DOS PROFISSIONAIS NAS EMPRESAS DE SERVIÇOS
CONTÁBEIS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ-SC
RESUMO
Perante a necessidade do Estado em arrecadar, percebe-se que devido ao diminuto efetivo de fiscais da fazenda estadual, é preciso implantar técnicas que proporcionem agilidade e incremento na arrecadação sem que o contribuinte ou até mesmo o consumidor final seja onerosamente afetado. Deste modo, nota-se que cada vez mais são atribuídas obrigações de ordem acessória e até mesmo principal como no caso do ICMS recolhido por substituição tributária, aos contabilistas. O presente estudo tem como objetivo pensar sobre alguns aspectos relacionados ao regime da substituição tributária no ICMS, sobretudo o grau de conhecimento dos contabilistas no que se refere ao regime de substituição tributária. A pesquisa foi realizada de forma bibliográfica a fim de familiarizar os entrevistados com o regime de substituição tributária. A pesquisa de campo foi realizada no município de ItajaíSC, através de questionário, com perguntas objetivas, dividido em informativas e de conhecimento básico, intermediário e avançado, onde atribuímos pesos de acordo com seu grau de dificuldade. A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art.150, § 7º, que a lei poderá atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente. A carta magna impõe ainda em seu art. 155, § 2º, XII, “b” que compete à lei complementar dispor sobre a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Neste sentido a Lei Complementar nº 87, de 13.09.1996, denominada LEI KANDIR, dispõe que a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo especifico celebrado entre os Estados. De acordo com os pontos obtidos dos entrevistados foi identificado o grau de conhecimento