cartilha tributaria
ICMS SOBRE OPERAÇÕES SUBSEQUENTES
COM MERCADORIAS
ÍNDICE
PÁGINA
1) CONCEITOS BÁSICOS
03
2) RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
04
3) HIPÓTESES DE INAPLICABILIDADE DO REGIME
06
4) BASE DE CÁLCULO DO ICMS/ST
06
5) CÁLCULO DO ICMS/ST — EMPRESAS DA CATEGORIA GERAL E
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
06
6) OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – EMISSÃO DE NOTA FISCAL
08
7) MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE ST NO RS
08
8) COBRANÇA DO ICMS/ST SOBRE MERCADORIAS EM ESTOQUE
09
9) FUNDAMENTOS LEGAIS
10) PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
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A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
SOBRE OPERAÇÕES SUBSEQUENTES COM MERCADORIAS
1) CONCEITOS BÁSICOS regime tributário em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, devido em relação às operações subsequentes, que, presumidamente, serão praticadas, é atribuída a outro contribuinte — em geral, o remetente. Em outras palavras, a lei elege uma terceira pes1.1) Substituição Tributária do ICMS:
soa para cumprimento da obrigação tributária, em lugar do contribuinte natural.
O regime tem sido intensificado pelos Estados, como instrumento de política tributária para recuperação de receita do ICMS, mediante melhoria do controle fiscal. Não deve, contudo, elevar a carga tributária, onerando a cadeia e o consumidor final;
Assim, a Substituição Tributária em Operações Subsequentes aplica-se quando o recolhimento do imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, nas sucessivas operações até o consumidor final, ficar sob a responsabilidade do alienante ou remetente da mercadoria. Diz-se, comumente, substituição tributária “para frente”. é o sujeito passivo da obrigação principal, titular do dever de pagar o tributo, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador — ou seja, é quem pratica o fato gerador do ICMS, a circulação jurídica e econômica de mercadorias. Exemplos: o atacadista, o distribuidor e o