Laurea Academica
REGULAMENTO PARA OUTORGA DE LÁUREA ACADÊMICA
NO ÂMBITO DA GRADUAÇÃO
nos seguintes termos:
I - DA OUTORGA DA LÁUREA ACADÊMICA
Art. lº - A láurea acadêmica será outorgada a discentes que, ao término do curso de graduação, tenham auferido destacado aproveitamento acadêmico em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo único - A outorga da láurea acadêmica se dará através de certificado firmado pelo Diretor da Unidade e será concedida, impreterivelmente, no ato de colação de grau.
II - DOS CRITÉRIOS
Art. 2º - Para fazer jus ao recebimento da láurea acadêmica, o discente deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Ter alcançado, no mínimo, 80% de conceitos A em atividades de ensino cursadas na Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da UFRGS;
II - Não ter conceitos de reprovação (D);
III - Não ter conceitos de falta de freqüência (FF);
IV - Não ter conceitos C;
V - Ter participado de, pelo menos, uma atividade de pesquisa devidamente registrada nos órgãos competentes desta Universidade, com apresentação em Salão de Iniciação Científica comprovada;
VI - Ter participado de, pelo menos, uma atividade de extensão ativa devidamente registrada nos órgãos competentes desta Universidade, com apresentação em Salão de Extensão comprovada;
VII - Ter obtido conceito A na monografia de conclusão de curso;
VIII - Ter realizado todo o curso, no máximo, dentro do tempo previsto pela seriação aconselhada;
IX - Ter realizado, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos créditos do curso na UFRGS.
§1º - Para a contagem do prazo previsto no inciso VIII, excetua-se o tempo afastado desta Faculdade na hipótese de o acadêmico ter estudado em outra