Administração Pessoal
Nesta seção são apresentadas as normas da Universidade que regulamentam a gestão acadêmica dos cursos de graduação, discentes e docentes e o regulamento da láurea acadêmica para os alunos de graduação com desempenho excepcional.
1.1. Normas da Universidade
O funcionamento da Universidade é regido pelo estatuto e regimento geral e normas complementares disponíveis no site da Universidade www.ufrgs.br. Assim como as normas específicas para cursos de graduação na modalidade Ensino a Distância.
As normas específicas para o curso de Graduação em Administração modalidade a distância encontram-se referidas no Capítulo 3 deste documento.
Os alunos desta modalidade devem observar o Código Disciplinar Discente, que especifica as infrações disciplinares discentes passíveis de sanção e os direitos e garantias quanto ao processo disciplinar discente e à aplicação das respectivas sanções.
1.2. Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
A Resolução CES/CNE 10/2002 define o Plano de Desenvolvimento Institucional como documento “a ser apresentado pela mantenedora, deverá ser desenvolvido juntamente com a mantida”. Posteriormente, o Decreto 3860/2001, em seu art.17 define o PDI como um dos documentos indispensáveis para a avaliação institucional. A mesma, norma, em seu artigo 20, ao definir os requisitos de habilitação dos pedidos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, lista uma série de documentos, dentro os quais não constam o PDI. Mais, o parágrafo único do mesmo artigo 20 informa que o MEC “definirá, em ato próprio, os requisitos de habilitação aplicáveis às instituições federais de ensino superior nos processos de que trata o caput.” A partir dessas premissas, a Universidade passou a aguardar duas providências: a iniciativa de sua mantenedora (o MEC) em relação à construção do PDI, ao menos no que diz respeito a diretrizes mínimas; e a definição do conjunto de