Icms e suas práticas
Incidência Operações relativo a circulação de mercadoria, inclusive no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurante e/ou similares; Prestação de serviços de transportes – de pessoas, bens, mercadorias ou valores; Prestações de serviços de comunicação; Fornecimento de mercadorias com prestação de serviço que não seja de competência municipal; Entrada de mercadoria importadas;
Não Incidência Operações com livros; Operações destinadas ao exterior; Operação com empresas comerciais exportadoras
Quem é o contribuinte: Qualquer pessoa física ou jurídica mesmo que não habitual importe mercadoria ou prestação de serviço.
Substituição Tributária: Pode ser conceituada como o regime pelo qual atribui a responsabilidade do recolhimento do ICMS a outra pessoa
Contribuinte Substituto: é o Responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente, Inclusive no diferencial de alíquota ou Ajuste de M.V.A.
Contribuinte Substituído: E o que tem o imposto devido e foi pago pelo Contribuinte Substituto.
M.V.A. – Margem de Valor Agregado, também chamado de Lucro substituído ou I.V.A. é o percentual de lucro sobre a mercadoria ou serviço na operação interna ou interestadual, a justificativa desse percentual e com razão da necessidade de reduzir a vantagem competitiva no preço final da mercadoria sujeita ao regime de ST.
Quando acontece a S.T. quando a autoridade tributária emite comunicado da existência de S.T. ou ainda na assinatura de Convênio entre estados, chamados protocolos, para que o protocolo esteja valendo o Estado deve aderir explicitamente ao protocolo, a partir de decreto estadual.
Redução da Base de Cálculo: se dá a partir de decreto, ou normas emitidas pela autoridade fiscal. Neste caso há redução da base de calculo.
Redução de Alíquota: Caso haja redução explícita de alíquota.
Diferimento no Imposto: Quando há redução do Imposto a