Prática Contábil dos Impostos: ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN e SIMPLES NACIONAL
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE RONDONÓPOLIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CONTABILIDADE TRIBUTARIA
DOCENTE: FLORENTINO GONÇALVES
DISCENTES: ALEX SANTOS QUEIROZ
FELIPE NOBRE
IGOR COSTA CROSCIOLI
LUIZ CARLOS VILLANI ALVES
THAINÃ EDUARDO PIMENTEL
LEGISLAÇÃO E PRÁTICA CONTÁBIL
ICMS, ISSQN , IPI, PIS, COFINS, SIMPLES NACIONAL
RONDONÓPOLIS – MT
2014
INTRODUÇÃO
Este trabalho busca melhorar o entendimento e o conhecimento prático contábil sobre os impostos aqui citados, impostos estes definidos pela Constituição Federal e através de Leis Complementares tem suas diretrizes definidas em cada ente da sua federação. O estudo visa compreender efetivamente a teoria expressa em lei e a prática cotidiana do profissional contábil no que diz respeito aos impostos mencionados a baixo.
Os Impostos a serem observados verificam-se: PIS, COFINS, ISSQN, ICMS, SIMPLES NACIONAL
ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
COMPETÊNCIA
O ISSQN é um imposto de competência municipal, nos termos do artigo 156, III, da Constituição Federal de 1988:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...)
III ‐ serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, II, definidos em lei complementar”.
FATO GERADOR
O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviços constantes da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116/03, reproduzida na Lei Municipal nº 12.392/05.
BASE DE CÁLCULO
De acordo com a Lei Complementar Federal nº 116/03, a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é o preço do serviço.
Preço é tudo o que for devido em virtude da prestação do serviço, incluído todas as importâncias, despesas acessórias, juros, acréscimos, bonificações ou outras vantagens financeiras, remuneradas em dinheiro, bens, serviços ou direitos, inclusive a título de reembolso, reajustamento ou