contestacao negativa geral
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxx
Promovente: xxxxxxxxxxxxxxxx
Promovidos: xxxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu procurador que esta subscreve, legitimado pelo despacho de fls. 138, de nomeação de defensor dativo, este causídico, vem com a devida vênia à presença de Vossa Excelência oferecer CONTESTAÇÃO, de acordo com o adiante expendido.
Primeiramente, este procurador aceita o honroso encargo para o qual foi nomeado. Nesta senda, é importante salientar a inexistência de extemporaneidade desta contestação, isso por que, conforme entendimento pacífico de nossos tribunais e da legislação vigente, os defensores dativos nomeados devem ser intimados de todos os atos do processo PESSOALMENTE, senão vejamos:
Está expressa no parágrafo 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/50:
"Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.
Desta forma, medida que se impõe é a aceitação da presente contestação, apresentada antes do inicio do prazo legal, ante a ausência de intimação pessoal deste defensor. Contesta-se os fatos, fundamentos e pedidos da ação proposta, em todos os seus termos, POR NEGATIVA GERAL, conforme possibilita o parágrafo único do artigo 302 do CPC.
Diante do exposto, requer:
1) A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita;
2) a improcedência dos pedidos feitos pelo autor, bem como a condenação deste ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; 3) sejam entregues pessoalmente as intimações relativas ao réu no endereço deste advogado, na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.