ICMS - Situação Prática
DE
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
ICMS – Situação Prática
Pós-Graduação – Controladoria –
ICMS – Situação Prática
Descrição do Caso:
O Estabelecimento fabril XYZ, localizado no Estado de Minas Gerais, adquiriu insumos e efetuou a fabricação do produto final “A”. Este estabelecimento possui uma filial localizada no Estado de São Paulo, que recebe os produtos em transferência do estabelecimento fabricante em Minas Gerais e, posteriormente, efetua a revenda destes produtos para os clientes.
Ao efetuar a operação de transferência deste produto, o estabelecimento de Minas Gerais emite a nota fiscal de transferência de mercadorias utilizando, como base de cálculo, o custo do produto produzido (Matéria-prima, material intermediário, mão de obra e embalagem) e acresce, ao valor do custo, percentual de 25%.
Em outras palavras, sendo o custo apurado no montante de R$ 100.000,00, o preço adotado para transferência e mencionado na nota fiscal é de R$ 125.000,00 (já com o valor do ICMS incluso).
Diante do exposto, questiona-se:
1. Está correto o procedimento adotado pelo estabelecimento fabril de Minas Gerais de utilizar, como preço de transferência, o custo de produção (Matéria-prima, material intermediário, mão de obra e embalagem) acrescido da margem de 25%?
Não, pois conforme determina Inciso 2 parágrafo 4º do artigo 13 Lei Complementar 87/96 onde determina a Base de cálculo nas transferências entre estabelecimento do mesmo titular localizado em unidade de Federação diferente, somente poderia ter utilizado o custo de produção (Matéria-prima, material intermediário, mão de obra e embalagem), não tendo nenhuma base legal para acrescer de 25%.
Ainda o RICMS (Decreto nº43.080/2002, Capítulo VIII que trata da base de cálculo em seu artigo 43 diz que a base de cálculo do imposto é:
IV – na saída da mercadoria, a qualquer título de estabelecimento de contribuinte, ainda que em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular, ou