ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA SP
PRODUTOS DA PRIMAVERA TRIBUTÁRIA - ESTADO DE SÃO PAULO Primeiramente gostaria de esclarecer do que trata-se este termo : "Primavera Tributária"
Trata-se de medidas implantadas na legislação paulista e aprovadas pelo Governador do Estado para reduzir a carga tributária de alguns produtos e estimular a competitividade do
Estado em relação aos demais, após as sucessivas perdas dos últimos anos com a guerra fiscal entre os Estados.
Portanto este tratamento tributário foi apelidado de Primavera Tributária ou ainda Programa Sâo Paulo Competitivo. Desta forma passo assim a reproduzir abaixo os Decretos que regulamentam tais alterações:
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – INSTRUMENTOS MUSICAIS – DECRETO Nº 48.960, DE 21/09/2004
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – ATACADISTA DE COURO – DECRETO Nº 48.962, DE 21/09/2004
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – AUTOPEÇAS – DECRETO Nº 48.956, DE 21/09/2004
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – BRINQUEDOS – DECRETO Nº 48.958, DE 21/09/2004
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – PERFUMES, COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL – DECRETO Nº 48.959, DE 21/09/2004
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – VINHO – DECRETO Nº 48.961, DE 21/09/2004
REGIME ESPECIAL SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO – DECRETO Nº 48.957, DE 21/09/2004 Neste breve estudo sobre o assunto - ICMS-ST - vamos abordar especificamente os produtos enquadrados no Decreto nº 48.959 de 21/09/2004 que trata-se sobre a redução da Base de Calculo do ICMS dos produtos de Perfumes, Cosméticos e Higiene Pessoal que abaixo faço reprodução do mesmo para nos familiarizarmos com a legislação que ora estaremos estudando:
DECRETO Nº 48.959 de 21-09-2004
(D.O.E. de 22-09-2004)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 112 da Lei nº 6.374/89, de 1º de março de 1989,
Decreta: