Ajuste valor pesente
Leonardo Hugo Amorim Matricula: 1094602
Disciplina: Contabilidade Comercial
Data: 08/11/2011
Turma: 2151
ICMS
Trabalho apresentado ao curso de Ciências Contábeis da UDF. Para a disciplina de Contabilidade Comercial Prof: Rafael
Objetivo.
A pesquisa tem como objetivo fazer com que entendamos por uma forma sucinta como se dá a forma de contabilizar o ICMS por Substituição Tributaria, sendo um assunto complexo de ser entendido bem como, complicado de ser explicado, não se esgota a essa pesquisa, caso haja necessidade de aprofundamento.
Substituição Tributária é regulamentada pela lei do ICMS sobre o nº 87 /96 regida em seus artigos do 7º ao 10º, tendo como principal objetivo tornar o controle e a fiscalização, simples e eficiente, considerando que a arrecadação é composta por sucessivas operações referente ao recolhimento de ICMS, ficando a obrigação apenas para o primeiro contribuinte de fazer todas as arrecadações posteriores.
Os produtos que estão sujeitos a ST, o fabricante ou importador quando vende os produtos estar obrigado a cobrar do seu cliente o ICMS que seria devido a operações subsequentes, o fabricante além de pagar o ICMS sobre a sua própria mercadoria a lei impõe ao fabricante que substitua o distribuidor ou lojista no pagamento das parcelas dos impostos subsequente. A ST tem como amparo a Constituição Federal em seu artigo 150 onde expõe que “Art. 150”. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
§ 7º. A lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deve ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.” Entendendo