Perguntas E Respostas PIS COFINS
001
Quais são os contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita?
São as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do
imposto de renda, inclusive as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas
subsidiárias, as sociedades civis de profissões legalmente regulamentadas, bem como as sociedades cooperativas. São também contribuintes:
- as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência, em relação às operações efetuadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização do seu ativo e o pagamento do passivo; e
- as sociedades em conta de participação, devendo o sócio ostensivo efetuar o pagamento das
contribuições incidentes sobre a receita bruta do empreendimento, não sendo permitida a exclusão de valores devidos a sócios participantes.
Obs: As entidades listadas no art. 13 da MP nº 2.158-35, de 2001, são contribuintes apenas da Cofins em relação às receitas não decorrentes de suas atividades próprias, além de serem contribuintes da
Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários. Não são contribuintes da Cofins em relação as receitas decorrentes de suas atividades próprias.
Normativo:
Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 1º;
Lei nº 9.430, de 1996, art. 60;
Lei nº 9.715, de 1998, art. 2º, I;
Lei nº 9.718, de 1998, art. 2º;
Decreto-Lei nº 2.303, de 1986, art. 7º
MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14, X;
Lei nº 10.637, de 2002, art. 4º c/c art. 1º;
Lei nº 10.833, de 2003, art. 5º c/c art. 1º;
Lei nº 10.406, de 2002, arts. 991 a 996
IN SRF nº 247, de 2002, art. 3º, art. 47 e art.60, caput;
1
IN SRF nº 404, de 2004, art.2º; e
IN SRF nº 635, de 2006, art 2º, caput.
002 Qual o tratamento relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de liquidação extrajudicial ou de falência?
As entidades submetidas aos regimes