Seminário - contribuição para a seguridade social
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL
1. Considerando que, atualmente, a base de cálculo da Contribuição ao PIS e daCOFINS é a receita bruta da pessoa jurídica, responda:
A. Que é receita bruta?
Existe um conceito contábil e um conceito jurídico para receita bruta.
José Luiz Bulhões Pedreira nos apresenta o conceito contábil de receita bruta e nos ensina que quantidade o total de valor financeiro adquirido pela sociedade como receita é designada “receita bruta”.
Já pelo aspecto jurídico, poderíamos dizer que a receita seria qualificada pelo ingresso de recursos financeiros nopatrimônio da pessoa jurídica, em caráter definitivo, proveniente dos negócios jurídicos queenvolvam o exercício da atividade empresarial, que corresponda à contraprestação pela vendade mercadorias, pela prestação de serviços, assim como pela remuneração de investimentosou pela cessão onerosa e temporária de bens e direitos a terceiros, aferido instantaneamentepela contrapartida que remunera cada um destes eventos .
B. As receitas auferidas pelas cooperativas estão sujeitas à incidência destestributos? Cf. Anexo I.
Muitos entendem que o ato cooperativo não importa operação demercado, bem como seus resultados não representam verdadeiro faturamento, já que sãodistribuídos imediatamente aos cooperados, não haveria incidência dessas contribuiçõessobre os atos cooperativos.
Outrossim, em relação ao PIS e à COFINS, a discussão passa também sobre a revogação daisenção antes prevista pela Lei Complementar n. 70/91, que para muitos teria sidoinconstitucional, já que deu-se por meio da Lei 9.718/98 (lei ordinária).
C. O ICMS pode ser incluído na base de cálculo destes tributos? Cf. Anexo II.
Este assunto encontrava-se pacificado no âmbito do STJ, tendo sido formuladasduasSúmulas (nº 68 e 94), in verbis:
"Súmula n.º 68-STJ: A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS". "Súmula n.º 94-STJ: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do