Seminário ipi
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
1. Construir a regra(s)-matriz(es) de incidência tributária do IPI.
Fundamentalmente a regra-matriz é uma norma jurídica geral e abstrata.Para que possamos precisamente estabelecer a relação obrigacional tributária, a regra-matriz possui critérios para bem defini-la. Desta feita, em relação ao IPI, os cinco critérios para determinar sua regra matriz de incidência tributária são:
a) Critério material: é a realização de operações com produtos industrializados. Para tanto, não basta a industrialização de um produto, sendo necessária também a sua saída do estabelecimento para fins de incidência do IPI.
b) Critério temporal: é aquele que determina o momento de saída do produto industrializado do estabelecimento. Pode dar-se em diversas situações, tais como o desembaraço aduaneiro (quando o produto industrializado tem procedência estrangeira), saída dos produtos dos estabelecimentos industriais ou mesmo a arrematação (produtos que tenham sido levados a leilão).
c) Critério espacial: o IPI é devido em todo o território nacional, havendo poucas exceções à sua incidência, em casos específicos de isenções fiscais.
d) Critério pessoal:
• Sujeito ativo: União Federal.
• Sujeito passivo: nos termos do art. 24 do RIPI (Dec. n. 4.544/2002) é o importador, o industrial, o estabelecimento equiparado a industrial, e outros.
e) Critério quantitativo: no IPI a base de cálculo é basicamente o valor da operação e a alíquota é a constante de tabela TIPI. De modo muito simplificado poderíamos dizer que no referido tributo, no critério quantitativo, a base de cálculo segue atreladaàs alíquotas, as quais obedecem ao princípio da seletividade.
2. Que fato dá origem à relação jurídica de direito ao crédito do IPI? É o efetivo pagamentodo IPI? É a emissão da NF? Ou a correspectiva entrada da mercadoria com escrituraçãoregular? Em suma, qual o significado do termo “cobrados” utilizado no art. 153, § 3º, II,da CF?
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