Seminario Trt Calculo Das Contribuicoes Previdenciarias
PREVIDENCIÁRIAS – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DOS
EMPREGADORES – DEMANDAS TRABALHISTAS
SEMINÁRIO SOBRE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços... (Art. 22, I, da Lei nº 8.212, de 1991)
Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. (Art. 276 do Decreto nº 3.048, de 1999)
Serão adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício, quando consignados nos cálculos de liquidação ou nos termos do acordo. (Art. 132 da IN MPS/SRP nº 03, de 2005)
Serão adotadas as alíquotas, critérios de atualização monetária, taxas de juros de mora e valores de multas vigentes à época das competências apuradas na forma do art. 132. (Art. 133 da IN
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Conceito de Empresa (Art. 15 da Lei nº
8.212, de 1991, art.12 do Decreto nº 3.048, de 1999 e art. 3º da IN MPS/SRP nº 03, de
2005):
É a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. (Art.15 da Lei nº 8.212, de 1991)
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Equiparam-se à empresa:
I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;
II - a