Modificações do Crédito Tributário
Definição
Define-se crédito tributário como o direito subjetivo de que é portador o sujeito ativo de uma obrigação tributária e que lhe permite exigir o objeto prestacional, representado por uma importância em dinheiro. Assim, ocorrido o fato gerador, instaura-se uma relação jurídica entre o Fisco e o contribuinte e surge a obrigação tributária e desta obrigação nasce o crédito, onde o contribuinte tem o dever de recolher determinada importância aos cofres públicos. Porém, normalmente, existe a necessidade de constituir esse crédito tributário, através do lançamento fiscal, para precisar o sujeito passivo, o exato valor do tributo, entre outras determinações legais, e assim poder exigir o pagamento do tributo. O crédito tributário nasce da obrigação e dela é a conseqüência. É através da constituição do crédito que a obrigação tributária ilíquida e incerta, se torna certa, líquida e exigível na data, prazo e condições previstas em lei. O crédito tributário somente poderá ser modificado, extinto, ou ter sua exigibilidade suspensa ou excluída nos casos legalmente previstos.
Lançamento: é o ato administrativo vinculado que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo da obrigação tributária, determina a matéria tributável, aponta o montante do crédito e aplica, se for o caso, a penalidade cabível;
A) o lançamento é constitutivo do crédito tributário, mas é apenas declaratório da obrigação.
B) natureza jurídica: constitutivo: art. 142 (constituir o crédito tributário); declaratório da obrigação e constitutivo da exigibilidade: teoria monista
Efeito Temporal do Lançamento: o lançamento impõe obrigação tributária desde a data do fato gerador, retroagindo no tempo; seus efeitos são ex tunc; ele será regido pela lei vigente à época da ocorrência do fato gerador, não sofrendo qualquer alteração em virtude de modificação ou revogação dessa lei.
Conseqüência Jurídica: Caso a Administração não proceda ao lançamento