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Volume 2, n.2
ISSN 2178-4809 Latindex Folio 19391
O ENQUADRAMENTO DO TRABALHADOR RURAL NO SISTEMA
PREVIDENCIÁRIO: UMA VISÃO CONSTITUCIONAL
Fernando Menegueti Chaparro1
RESUMO
No presente artigo pretende-se abordar o conceito de trabalhador rural para fins previdenciários, a evolução da legislação sobre o tema e o tratamento constitucional da matéria, em cotejo com a jurisprudência dos principais Tribunais do País.
PALAVRAS-CHAVE:
Segurado Especial.
Trabalhador
rural.
Previdência.
Constituição.
Jurisprudência.
THE FRAMEWORK OF RURAL WORKERS SOCIAL SECURITY
SYSTEM: A VISION CONSTITUTIONAL
ABSTRACT
In the present article aims to address the concept of social security for rural workers, the evolution of legislation on the subject matter and constitutional treatment, in comparison to the jurisprudence of the main courts of the country.
KEYWORDS: Rural worker. Security. Constitution. Jurisprudence. Special Insured.
1 Mestrando em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense - Unipar. Procurador Federal. Email: ferchaparro@hotmail.com
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Orbis: Revista Científica
Volume 2, n.2
ISSN 2178-4809 Latindex Folio 19391
1 INTRODUÇÃO
Ao longo da história trabalhista brasileira, o trabalhador rural sempre ocupou posição destacada das demais classes de trabalhadores. De início, as relações de trabalho rural eram disciplinadas pelo Código Civil de 19162 como mera locação de serviços autônomos do trabalhador rural. Mais tarde, com a Constituição Federal de 19343, o trabalhador agrícola foi mencionado pela primeira vez em texto constitucional, sendo classificado como uma categoria sujeita à regulação por lei especial.
Com o advento da Consolidação das Leis do Trabalho, em 1º de maio de 19434, o trabalhador rural foi explicitamente segregado dos demais trabalhadores urbanos, consolidando-se como uma categoria diferenciada, subtraindo-se5 desta classe os amplos direitos trabalhistas
instituídos
com
a
consolidação
trabalhista,