SEGURIDADE
Neste trabalho abordaremos o tema seguridade social, a princípio, faremos um breve histórico do tema, bem como conceituar de forma para melhor entendimento do leitor. Em segundo plano faremos a exposição do tema tributos, como estão divididas, quais suas espécies e sua natureza jurídica, analisaremos também as Emendas Constitucionais 20/98 e 27/00, elaborando uma síntese crítica com as emendas destacadas e correlacionando-as com os textos bibliográficos desta ATPS. Abordaremos também, pois ás bibliografias da autora Aldaíza Sposati, que de forma crítica expõe sua opinião em relação à Ordem Social do Brasil, por fim e não menos importantes, faremos um plano de ação em relação ao perfil e as funções do Assistente Social na área da Previdência Social.
Da Seguridade Social
A princípio devemos conceituar a Seguridade Social, que está prevista na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194, neste próprio dispositivo podemos encontrar um conceito, onde a Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e á assistência social.
Devemos lembrar que a seguridade também é lembrada como um direito na Carta Internacional de Direitos Humanos, no qual claramente expressa:
Art. 22. Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Qualquer dos conceitos que aqui sejam dirimidos, devemos observar que a Seguridade Social é um plano do Governo, com participação fundamental dos cidadãos, ora, no que tange aos tributos arrecadados para financiamento de tal programa, onde vejamos a seguir o conceito de tributo.
Do Tributo e de sua Natureza