seguridade
POLO DE BELO HORIZONTE – UNIDADE 2
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
Política de Seguridade Social
IONE APARECIDA TEIXEIRA OLIVEIRA – RA 4311791303
MARCIA GAVIÃO PIRES – RA 5313966911
MAICON SOARES – RA 4311780882
MARIA ELIZABETH NUNES XAVIER – RA 4942933843
SILVIA DAVID MENDES – RA 5322977553
Política de Seguridade Social: implicações jurídicas, políticas e sociais em prol da cidadania
TUTORA EaD – LUCIANA NAKAMURA ZACARIN
BELO HORIZONTE / MINAS GERAIS
2014
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca abordar o entendimento referentes aos conceitos de tributos e a relação da natureza jurídica das contribuições previdenciárias como também a diferença entre tributos e contribuições sociais, pelo fato de que, enquanto os tributos atendem a necessidades difusas, as contribuições sociais não beneficiam toda a população, mas apenas aqueles protegidos pela previdência social.
Analisamos as funções sociais das contribuições sociais dentro da seguridade social, conforme os artigos referenciados e inclusos na Constituição Federal e a relevância das emendas 20/98 e 27/2000 dentro das contribuições jurídicas.
Por fim, podemos entender melhor sobre os desafios e funções do Assistente Social na área da Previdência Social.
2 O TRIBUTO E A NATUREZA DAS CONTRIBUIÇÕES
2.1 CONCEITOS
Por definição, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. É obrigação imposta tanto a pessoas físicas ou pessoas jurídicas a recolher valores ao Estado ou entidades equivalentes.
Quanto à forma de financiamento, podemos dividi-los em sistema contributivo que é aquele que o segurado contribui diretamente, na expectativa de auferir um benefício no futuro e sistema não contributivo, por sua vez, é o sistema para o qual não se exige do beneficiário uma contribuição direta. Seus