seguridade
1- A evolução da Previdência Social Rural no Brasil
1.1 - O surgimento de técnicas protetivas organizadas começaram em 1883 na Alemanha e em 1923 no Brasil, e este processo que garantiria o mínimo de dignidade ao homem, só aconteceu através da intervenção Estatal organizada, e de forma muito lenta. A declaração Universal dos Direitos Homem, de 1948, inscreve, entre outros direitos fundamentais da pessoa humana , a proteção previdenciária. O art. 85 da referida norma determina que “todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação , cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis ,o direito `a seguridade no caso do desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice, ou outros casos de perda dos meios de subsistências fora de seu controle” . (Martins,p31)
Analizando o desenvolvimento constitucional do Direito da seguridade, observamos que a própria constituição federal define em seu artigo 194 , caput, preconizando ser a Seguridade Social, “[....] um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito à saúde à previdência e a assistência social”. (BRASIL,2012, p.91)
1.2 Proteção do Trabalhador Rural antes da C.F/88
- A primeira tentativa de inclusão dos trabalhadores rurais no sistema previdenciário , ou melhor , da criação de um sistema especifico, foi O estatuto do trabalhador Rural, criado pela lei 4.214, de 02.03.1963
¹. E não passou de tentativa, porque o estatuto, criado a partir do projeto de lei que teve como um dos autores Fernando Ferrari, não chegou nem a ser regulamentado. E mais uma vez os camponeses estavam desprotegidos, embora com lei “protegendo-os”.
O decreto 276, de 28.02.1967, institucionou o funrural- fundo de assistência e previdência do trabalhador rural, que havia sido autorizada pelo art. 158 do estatuto² , porem voltado