PIS E COFINS
1. Constitucionalidade - CF/88 arts. 149 e 195 c/c ADCT art. 34, § 1º
1.1 Formas de Tributação
Cumulativa
LC 7/70 – PIS;
LC 8/70 – PASEP; LC 26/75 - Unificação;
LC 70/91 - COFINS;
Lei 9.718/98;
IN 247/02
Não-Cumulativa
Lei 10.637/02
Lei 10.833/03
IN 247/02
IN 404/04
Importação
Lei 10.865/04
IN 572/05
PIS/Folha
IN 247/02 – Arts. 9 e 51
BLOCO M
Registro M350
Retenção da Fonte
Art. 30 da Lei 10.833/03
IN,s 459 e 480/04
BLOCO 1
Registro 1700
FG – Faturamento (Sentido Estrito);
BC – Faturamento;
Alíq. - 0,65% e 3%;
Contrib. – PJ e Equiparadas e as relacionadas no art. 10 da Lei 10.833/03;
FG – Receita Bruta (Sentido Amplo);
BC – Receita Bruta;
Alíq. - 1,65% e 7,6%;
Contrib. – PJ e Equiparadas – Lucro Real, exceto as relacionadas no art. 10 da Lei 10.833/03;;
FG – Entrada de produtos ou pagamento de serviço (PF ou PJ);
BC – VA + II + IPI + ICMS + PIS/COFINS;
Alíq. - 1,65% e 7,6%;
Contrib. – PF ou PJ;
Não incidência, Isenção, alíq. Zero, suspensão,Redução de BC, Monofásica.
FG – Folha de Salários das entidades;
BC – Exceto: Salário Família, Aviso prévio Indenizado, FGTS e Indenização por dispensa;
Contrib. – Entidades relacionadas no art. 9;
FG - Pagamento;
BC – Valor da NF;
Alíq. 4,65%;
Contrib. – Serviços sujeitos a retenção;
Notas:
1) Não Incidência sobre as receitas decorrentes de exportação (inciso I, § 2º Art. 149 CF/88);
2) Incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. (inciso II, § 2º Art. 149 CF/88);
3) Hipóteses de incidência em uma única vez - Monofásica – Tabela 4.3.10 e 11 - (§ 4º Art. 149 CF/88);
4) Regime de Caixa – Somente se aplica ao regime cumulativo, desde que aplicado ao IRPJ e CSLL (art. 14 da IN 247/02);
2. Destinação da Arrecadação:
a) PIS/PASEP – a.1 – Seguro-Desemprego; a.2 – Abono Anual; - a.3 BNDES 40%;
b) COFINS – a.1 – Saúde; a.2 – Previdência; a.3 – Assistência Social.
3. Base de Cálculo – Exclusões
a) Vendas Canceladas;
b)