Incidentes
Incidente pode ser definido como um evento inesperado, não desejado, que, embora, possa apresentar potencial para produzir dano (lesão, perdas materiais, psicológicas etc.) este não se concretizou.
Acidente é um evento indesejável e inesperado que causa danos pessoais, materiais (danos ao patrimônio), danos financeiros e que ocorre de modo não intencional.
“O incidente entre as primeiras-damas atrasou a cerimônia”;
“Depois do incidente, o cantor rescindiu o contrato com a gravadora”;
Colisões e quedas indesejadas, lesões por tocar em algo afiado, quente, elétrico ou ingerir veneno.
Acidente pode ser definido como um evento inesperado, não desejado, que apresenta como conseqüência a materialização de alguma forma de dano (lesão, perdas materiais, ambientais, financeiras, psicológicas etc.).
Colisões e quedas indesejadas, lesões por tocar em algo afiado, quente, elétrico ou ingerir veneno.
Acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal. Conceito legal: Acidente do trabalho: É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa que tenha provocado lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Conceito prevencionista:
Acidente do trabalho: é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem. Acidente do trabalho: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal. * Equiparam-se legalmente o acidente de trajeto, a doença profissional e a doença do trabalho.
Acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o