Incidente processuais
O conceito de incidente: é resumido em uma controvérsia , discussão, que podem surgir no decorrer do processo, em que as partes tenham alguma divergências de pensamentos, visões que se diferem, assim sendo o juiz acionado para que solucione esta divergência antes da sentença do mérito principal. Será feito um novo processo que ficara apensado aos autos principais, sendo um forma de manter organizado os processos.
Temos então oito espécies de incidentes, são eles:
1 – Questões Prejudiciais;
2 – Exceções;
3 – Incompatibilidades e Impedimentos;
4 – Conflito de Jurisdição;
5 – Restituição de Coisa Apreendida;
6 – Medidas Assecuratórias;
7 – Incidente de Falsidade;
8 – Incidente de Insanidade Mental do Acusado
- RESTITUIÇÃO DE COISA APRENDIDA
Durante o inquérito policial, a policia poderá agindo de oficio,para a devida investigação dos fatos que ocorrerão, aprender objetos fizeram parte da cena do crime para fazer a investigação das digitais, marcas de sangue assim sendo colido o DNA do criminoso, buscando solucionar fazendo a justiça para a vitima ou seus familiares e amigos. Assim é lavrado um auto de apreensão dos matérias contidos para a execução do delito, ou mediante a buscas pessoais e domiciliares procedidas pelas autoridades ou subordinadas a elas, uma procura por pessoas ou documentos que possam ter relevância para agregar no inquérito policial, podendo prender pessoas que possam estar indiretamente envolvidas, ou que sabem de alguma informação sobre a construção do crime.
Existem objetos que podem fazer parte da busca e apreensão, conforme o art 240 do CPP são eles:
- coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, produtos diretos, ou imediatos, do crime;
- instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
- armas e munições;
- instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
- objetos destinados à prova da infração ou à defesa do réu;