incidentes processuais
Exceção de incompetência, litispendência, coisa julgada, suspeição, conflito de jurisdição,
Dizer o que é, os tipos e falar sobre cada tipo e uma jurisprudência de cada.
Exceção de incompetência
São circunstâncias acidentais, episódicas ou eventuais. Em sentido jurídico, segundo Capez “as questões e os processos incidentes são soluções dadas pela lei processual para as variadas eventualidades que podem ocorrer no processo e que devem ser resolvidas pelo juiz antes da solução da causa principal.
Incidente: é aquilo que sobrevém, que é acessório.
Questão: é toda controvérsia ou discussão.
Nesse sentido,
Questão incidental: é toda aquela controvérsia que sobrevém no curso do processo e que deve ser decidida pelo juiz antes da causa ou questão principal.
Espécies de incidentes processuais:
a) questões prejudiciais — arts. 92 a 94;
b) exceções — arts. 95 a 111;
c) incompatibilidades e impedimentos — art. 112;
d) conflito de jurisdição — arts. 113 a 117;
e) restituição de coisa apreendida — arts. 118 a 124;
f) medidas assecuratórias — arts. 125 a 144;
g) incidente de falsidade — arts. 145 a 148;
h) incidente de insanidade mental do acusado — arts. 149 a 154.
As exceções
A exceção (do latim exceptio), em sentido amplo, compreende o direito público subjetivo do acusado em se defender, ora combatendo diretamente a pretensão do autor, ora deduzindo matéria que impede o conhecimento do mérito, ou ao menos enseja a prorrogação do curso do processo. Já em sentido estrito, a exceção pode ser conceituada como o meio pelo qual o acusado busca a extinção do processo sem o conhecimento do mérito, ou tampouco um atraso no seu andamento.
As exceções podem ser:
a) peremptórias: as que, quando acolhidas, põem termo à causa, extinguindo o processo; destacam-se as exceções de coisa julgada e litispendência;
b) dilatórias: as que, quando acolhidas, acarretam única e exclusivamente a prorrogação no curso do processo,