Incidentes processuais
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. Capítulo XIII, Incidentes Processuais, páginas 313 – 379.
Introdução: O texto trata dos procedimentos processuais denominados “Incidentes Processuais”, quanto à sua aplicabilidade no curso do processo. São questões e procedimentos secundários, que merecem solução, antes mesmo da decisão da causa proferida. Dividem-se em questões prejudiciais, vinculadas ao direito material e definidos como pontos fundamentais; e também em procedimentos incidentes, que necessitam da decisão pelo próprio juiz, definidos como interpostos; ocorrem ao longo da causa principal e ligados ao desenvolvimento do processo. Das Questões Prejudiciais e Dos Procedimentos Incidentes: Quanto às questões prejudiciais tem-se: as Homogêneas, que são vinculadas a matéria principal da causa; e as Heterogêneas, que são vinculadas a outras áreas do direito, decididas por outro juízo. As Obrigatórias, que impõem a suspensão do processo criminal, no aguardo, na esfera cível, da solução da controvérsia tendo o trânsito em julgado; e as Facultativas, sendo a apreciação de competência do juízo cível. As Prejudiciais Devolutivas, dividindo-se em Devolutivas Absolutas, sendo obrigatoriamente verificadas pelo juízo cível; as Devolutivas Relativas, que serão analisadas tanto no âmbito criminal quanto cível; e também as Prejudiciais Não Devolutivas, devendo ser apreciadas pelo próprio juízo criminal. Os procedimentos incidentes possuem algumas exceções ligadas ao andamento processual, são atos de ambas as partes com objetivo de prolongar ao máximo o desenvolvimento do mesmo; dividem-se em exceções dilatórias, que prorrogam a decisão do mérito até devida solução processual; e exceções peremptórias, que põem fim ao processo. São compostos por: Exceção de Suspeição, remetendo-se à existência de vínculo do juiz a uma das partes ou a algum assunto dentro do processo; Exceção de Impedimento, possuindo