Trabalho Incidentes Processuais Bruno
Introdução
O texto trata dos procedimentos processuais denominados “Incidentes Processuais”, quanto à sua aplicabilidade no curso do processo. São questões e procedimentos secundários, que merecem solução, antes mesmo da decisão da causa proferida. Dividem-se em questões prejudiciais, vinculadas ao direito material e definidos como pontos fundamentais; e também em procedimentos incidentes, que necessitam da decisão pelo próprio juiz, definidos como interpostos; ocorrem ao longo da causa principal e ligados ao desenvolvimento do processo.
Questões prejudiciais
São as relativas à existência do crime e, por se ligarem ao mérito da questão principal, estão condicionadas a decisão da questão prejudicial, isto é, pelo fato da existência de uma dependência lógica entre as duas questões, primeiramente resolve-se a prejudicial e, após, a principal. Quanto às questões prejudiciais tem-se: as Homogêneas, que são vinculadas a matéria principal da causa; e as Heterogêneas, que são vinculadas a outras áreas do direito, decididas por outro juízo.
Prejudiciais homogêneas e heterogêneas
a) As homogêneas, também chamadas de próprias ou perfeitas, dizem respeito à matéria da causa principal, que é penal (ex: decisão sobre a exceção de verdade no crime de calúnia; falso testemunho).
b) As heterogêneas, igualmente chamadas de impróprias ou imperfeitas, vinculam-se a outra áreas do direito, devendo ser decididas por outro juízo. Ex: questões a serem resolvidas na esfera civil.
Prejudiciais obrigatórias e facultativas
a) São obrigatórias as que impõem a suspensão do processo criminal, enquanto se aguarda a decisão a ser proferida por juízo cível (art. 92 do CPP)
São aquelas que se referem ao estado civil das pessoas, obrigando o juiz a aguardar a solução da questão na órbita civil (art. 92 do CPP).
Contudo, caberá ao magistrado suspender o processo caso seja séria e fundada a controvérsia existente, caso contrario não. EX: discussão sobre a filiação, para incidir