Uma análise crítica do incidente de resolução de demandas repetitivas
DE DEMANDAS REPETITIVAS NO NOVO CPC
Felipe Orletti Penedo1 novembro/2014.
RESUMO
Este trabalho terá como principal objetivo introduzir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e esmiuçar seu funcionamento. Serão abordadas as principais críticas presentes na literatura contemporânea sobre o tema, a saber a eventual inconstitucionalidade material do Incidente, com desrespeito aos princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório, a falta de previsão legal sobre distribuição de custas e honorários advocatícios, bem como a excessiva subjetividade presente na escolha do ''processo líder" (leading case).
Palavras-chave: Processo Civil; Novo Código de Processo Civil; Processo Coletivo; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
1. INTRODUÇÃO Existem em trâmite no Judiciário brasileiro cerca de 80 milhões de processos. Segundo dados recentes do CNJ, apesar de um aumento de 7% no orçamento do Poder Judiciário em relação ao ano de 2010 e de uma diminuição de cerca de 5% no número de novos casos, os dados de 2011 apontam um aumento de 4% no congestionamento do trâmite dos processos2.
Um dos principais vilões apontados por críticos da morosidade judiciária sempre foi o Código de Processo Civil vigente, publicado em 1973 e inadaptado para a resolução de conflitos transindividuais. Foi instituída uma Comissão de Juristas destinada a elaborar um Anteprojeto de Novo Código de Processo Civil que entregou, em 08 de junho de 2010 seu trabalho final, dando início ao Projeto de Lei do Senado Federal nº 166 de 2010. A “menina-dos-olhos” da Comissão ficou por conta do inicialmente denominado Incidente de Coletivização e, em sua redação final, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, disposto nos artigos 895 a 906 do Anteprojeto, objeto de análise deste trabalho. Através deste recém-adaptado instituto, as chamadas demandas repetitivas, assim que identificadas, poderiam ter o