Incidentes
Custos Diretos:
Instabilidade para a empresa e perdas de produtividade causada pela falta de trabalhadores.
Perdas de salários e custos de reposição de Mao de obra
Custos de primeiro socorros, assistência medica e reabilitação
Despesas de seguro
Despesas de indenização resultantes dos processos judiciais
Multas, embargos e interdições.
Substituição ou reparação equipamentos danificado.
Custos Indiretos
Tempos pela alta administração em função dos inquéritos pós acidente.
Deslocamento de outro trabalhador
Menor empregabilidade do trabalhador
Custo humano – perda da qualidade de vida do trabalhador e do bem estar em geral.
Baixa motivação menos ânimos para o trabalho
Danos ambientais.
Comunicação de acidente do trabalho – CAT
Foi prevista oficialmente pela lei n° 5316/67, com todas as alterações ocorridos posteriormente ate a lei n° 9032/95, regulamentada pelo decreto n° 2172/97.
A lei n° 8213/91 determina que: Art 22 a empresa devera comunicar o acidente a previdência social ate o 1° dia útil, seguinte ao da ocorrência e em caso de morte, de imediato a autoridade competente, sob pena de multa.
A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em 4 dias.
1- Via ao INSS
2- Via a Empresa
3- Via ao Segurado ou dependente
4- Via ao Sindicato.
Quem poderá emitir a CAT A empresa, o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o medico que o assistiu ou qualquer autoridade publica.
Tipos de CAT
• CAT inicial
• CAT reabertura
• CAT comunicação de óbito
CAT inicial – Acidente de trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional do trabalho.
CAT reabertura – Reinicio de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho.
CAT comunicação de óbito – Falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
Reabilitação Profissional
É um