(In) constitucionalidade do depósito recursal na justiça do trabalho
Walquimar Santos Souza Junior1 Orientado por Bruna Christiane Dantas Campos2
RESUMO: O presente artigo tem como finalidade analisar as questões relevantes em relação ao depósito recursal trabalhista. Mostrará uma breve exposição acerca do processo do trabalho, seus recursos, princípios e pressupostos, analisando em particular o pressuposto do depósito recursal, esclarecendo o seu conceito, finalidade e natureza jurídica, bem como as questões práticas, como recolhimento, prazos e sujeitos de sua obrigação. Por fim adentrará na polêmica questão acerca da (in)constitucionalidade do instituto, tema bastante discutido atualmente, uma vez que sua obrigatoriedade pode caracterizar um impedimento ao duplo grau de jurisdição, caracterizando um cerceamento de defesa. PALAVRAS-CHAVE: Processo do trabalho; Recursos; Depósito Recursal; Finalidade; (In)Constitucionalidade. 1. Introdução Na Justiça do Trabalho ao interpor recurso, necessário se faz o preparo recursal, que é composto pelas custas e pelo depósito recursal. O depósito recursal tem como finalidade garantir a execução e evitar a interposição de recursos meramente protelatórios. O tema apresenta ampla discussão na doutrina, motivo este que o torna de grande relevância para a realização do presente artigo, pois se por um lado sua finalidade é garantir o juízo e evitar recursos protelatórios, dando assim mais celeridade ao processo, por outro lado pode se tornar uma forma de impedir ou dificultar o acesso a justiça e o direito ao duplo grau de jurisdição.
1 2
Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC Graduada em Direito pela UFBA, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UNIFACS. Professora de Novos Temas em Direito do Trabalho e Prática Trabalhista da FTC.
1
O objetivo do presente estudo é analisar de forma aprofundada o instituto de depósito recursal, demonstrando se sua