RECURSOS TRABALHISTAS DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1. PRINCÍPIOS GERAIS
Recursos -meios de impugnar as decisões judiciais não transitadas em julgado.
Pressupostos Genéricos
-Objetivos
- Previsão Legal do Recurso
- Adequação
- Tempestividade
- Preparo
-Subjetivos
- Sucumbência Parcial ou Total
Interposição - em cartório (Secretaria) e no juízo que proferiu a decisão recorrida.
Duplo grau de jurisdição - garante uma melhor solução do litígio (saber que a decisão será revista faz com que se julgue melhor). Problema: distanciamento dos fatos.
Princípios
a) Unirrecorribilidade - de cada decisão só cabe um recurso (exceções: interposição simultânea de embargos infringentes e recurso extraordinário ou de recurso especial e recurso extraordinário).
b) Variabilidade - respeitada a tempestividade. há a possibilidade de se desistir de um recurso e entrar com outro de diferente espécie contra a mesma decisão (a interposição do segundo faz presumir a desistência do primeiro) (CPC de 1939, art. 809 – sobrevive como princípio).
c) Unicidade - um recurso só pode ser interposto uma vez contra a mesma decisão (ex.: os segundos embargos declaratórios são somente contra o acórdão dos primeiros e não contra o acórdão principal).
d) Fungibilidade - respeitada a tempestividade e atenuada a adequação, aceita-se um recurso por outro (CPC de 1939, art. 8 10 - sobrevive como princípio; CPC, art. 250 - fundamento genérico que poderia ser aplicado em matéria recursal para justificar a manutenção do princípio da fungibilidade recursal). Decorre do princípio da instrumentalidade da forma, mas supõe, segundo a jurisprudência do STF, a existência de dúvida razoável quanto ao recurso cabível, descartando-se o erro grosseiro quanto a este recurso.
e) Intertemporalidade - recurso novo possui vigência imediata; um recurso extinto sobrevive em relação ao processo que o utilizou (CPC. arts. 1.21 1 e 1.218).
EFEITOS DOS RECURSOS
- devolutivo - a controvérsia debatida na decisão revisanda é devolvida a instância