Direito trabalhista
CURSO DE DIREITO
“TURMA ESPECIAL DE DIREITO BARRO BRANCO”
Nícolas Falconi Pani
A (in)constitucionalidade do depósito recursal na Justiça do Trabalho
São Paulo
2011
Nome Completo do Autor
A (in)constitucionalidade do depósito recursal na Justiça do Trabalho
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL como requisito parcial à obtenção do grau Bacharel em Direito.
Nome do Orientador – Prof Ms WAGNER ANTÔNIO ALVES
São Paulo
2011
Dedico este trabalho aos meus pais, por terem sempre me apoiado nesta realização profissional; aos meus companheiros de trabalho, por terem estado comigo me ensinando o que era necessário para desenvolvimento deste trabalho e a todos os meus colegas da Turma de Direito, pelo longo período que passamos juntos.
Agradeço primeiramente a Deus, ao meu orientador, ao Centro Universitário e a todos aqueles que colaboraram para a conclusão deste trabalho
"Aquilo que você mais sabe ensinar, é o que você mais precisa aprender...”
Richard Bach
RESUMO
Este trabalho tem por objetivo discutir a constitucionalidade do depósito recursal trabalhista, como pressuposto objetivo para a devolução da matéria juslaboral a instâncias superiores, visando a reforma de julgado. Consiste o referido instituto em um depósito prévio em espécie, em regra, sem distinção de categoria ou situação econômica do recorrente inconformado, que busca a reforma de um julgado. Pretende-se questionar tal exigência sob a perspectiva de que, sendo o processo trabalhista conhecidamente como um dos mais justos do ordenamento jurídico nacional, é justa a exigência de valores consideravelmente altos, como condição sine qua non, para a provocação das instâncias superiores visando a reanálise da matéria? Essa exigência constitui um