IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
É um livro em formato digital, que pode ser lido em equipamentos eletrônico tais como computadores, PDAs, Leitor de livros digitais ou até mesmo celulares que suportem esse recurso. Por ser um dispositivo de armazenamento de pouco custo, e de fácil acesso devido à propagação da internet nas escolas, pode ser vendido ou até mesmo disponibilizado para download em alguns portais de Internet gratuitos.
3. LIVRO
É um volume transportável, composto por páginas encadernadas, contendo texto manuscrito ou impresso e/ou imagens e que forma uma publicação unitária (ou foi concebido como tal) ou a parte principal de um trabalho literário, científico outro.
4. DISCUSSÕES
Livro para fins de imunidade é aquele veiculo de informação, não importando de que maneira é feito. Para corroborar essa interpretação, o art. 220 da CF/88, dispõe: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição...” (Carrazza, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário, passim.).
O conceito de livro esta ligado ao meio de informação (veículo), não importando suas características, impresso ou digitalizado, o fator principal é o propósito do livro como um veículo de informação.
O entendimento de Vespero é contrario ao de Roque Antonio Carraza ao escrever: “Livro é o vocábulo gênero, que vem a ser toda edição comercial de obra literária, cientifica artístico, musical, técnica ou pedagógica, gravada ou impressa em reunião de folhas em cadernos, destinados á leitura”. Em consequência, não se enquadra ao conceito de “livro”, para fins da imunidade tributaria em exame, encadernação que contenha apenas folhas em branco ou apenas folhas pautadas ou riscadas para escrituração ou anotação, pois não servem para leitura. Do mesmo modo, um disco, por não ser lido, mas apenas ouvido, não é livro. A impressão para leitura é elemento fundamental para conceito de livro.
5. CONCLUSÃO
A