IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDÔNIA - IESUR
FACULDADES ASSOCIADAS DE ARIQUEMES – FAAR
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA:
Imunidade dos livros, jornais, periódicos e insumos para impressão
Ariquemes /RO
2014
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA:
Imunidade dos livros, jornais, periódicos e insumos para impressão
Trabalho apresentado como requisito para avaliação bimestral da disciplina de Direito Tributário.
Ariquemes /RO
2014
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Com o intuito de incentivar a propagação da cultura o Poder Constituinte Originário estabelece a imunidade tributária com relação aos livros, jornais periódicos e insumos para sua impressão.
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 150, inciso VI, alínea d, a exoneração da carga tributária com relação aos impostos que recaem sobre tais objetos.
Essa imunidade é chamada de imunidade de imprensa e foi criada pelo legislador visando menor oneração desses produtos, uma vez que são instrumentos de difusão de ideias na busca da coletividade pela informação, sendo o dispositivo um grande estímulo à cultura, além de proteger e incentivar liberdades individuais como o direito à livre manifestação do pensamento.
2 IMUNIDADES NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
O Direito Tributário, para ter sua função cumprida, necessita das diretrizes da lei. O legislador da esfera tributária descreve os fatos geradores dos tributos, as hipóteses de incidência tributária, os sujeitos ativos e passivos da relação tributária, as bases de cálculo dos tributos e suas alíquotas. Com todos esses fatores descritos na lei, é possível delimitar aquilo que sofre exação tributária.
Neste contexto a lei também descreve situações em que há a desoneração tributária. É o que se chama de delimitação do poder de