Imunidade dos templos de qualquer culto
O presente trabalho foca-se na análise do instituto previsto no artigo 150, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal de 1988, que tem como prerrogativa assegurar às entidades religiosas no país a imunidade fiscal no que tange aos impostos.
Os alicerces para a construção do estudo encontram-se nos artigos 5º, inciso VI, artigo 19, inciso I e artigo 60, §4º, inciso IV, todos da Constituição Federal dentre outros e que tratam basicamente da liberdade religiosa no país, como também a proteção dos direitos e garantias individuais dos cidadãos e a imunidade dessas instituições.
O aprofundamento do tema da imunidade dos templos de qualquer culto visa atentar-se para o fato de que os benefícios concedidos a essas instituições e a falta de regulação adequada pelo legislativo estão proporcionando o uso indevido das imunidades fiscais concedidas aos templos, de modo que se valem dessas imunidades a fim de burlar o fisco para satisfação de interesses particulares.
O estudo foi dividido em quatro capítulos, de modo que no primeiro capítulo será tratada a liberdade religiosa no Brasil, sua evolução histórica nas Constituições Federais brasileiras e sua importância, vez que se trata de direito e garantia individual do cidadão.
No segundo capítulo será estudado, as imunidades em geral, elencando quais imunidades são previstas na Constituição Federal de 1988, bem como o estudo histórico das mesmas, analisando o seu surgimento e evolução, bem como os seus conceitos básicos.
O terceiro capítulo terá como foco a analise individualizada das imunidades dos templos de qualquer culto mais profundamente, trazendo a evolução histórica dela no direito brasileiro, seus conceitos e definições, bem como posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre tema.
No quarto e último capítulo será analisada como a concessão do benefício das imunidades religiosas podem ensejar práticas fraudulentas nas igrejas em geral, desvio da finalidade do dinheiro arrecadado, que ao invés